Isenções Fiscais

A Isenção de impostos, procedimento que pode gerar direitos como: Não pagar  mais pagar IPVA e ainda ter mais de 20% de desconto na compra do seu carro 0km. Engloba não só cadeirantes, mas também várias Patologias.

O que diz a Lei

A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 diz que qualquer pessoa com doenças crônicas debilitantes, que cause limitações físicas, pode pleitear esse benefício.

Mais Informações desse Direito

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante –inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Já pensou em NUNCA mais pagar IPVA ?

São consideradas Pessoas com Deficiência (PcD’s) para obter isenções:

Patologias

Pessoas PCD´S para obter Isenções

Deficiência Física

Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo, acarretando o comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldade para o desempenho de funções.

Deficiência Visual / Monoculares

Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou que possuam campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Deficiência Auditiva

De acordo com o PL (projeto de lei), para a concessão do benefício será considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência Mental Severa ou Profunda

Aquelas que apresentam funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos, que contemple única e exclusivamente aos níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.

Síndrome de Down

Distúrbio genético causado quando uma divisão celular anormal resulta em material genético extra do cromossomo 21. A síndrome de Down provoca uma aparência facial distinta, deficiência mental, atrasos no desenvolvimento e pode ser associada a doença cardíaca ou da tireoide.

Autismo

Aquelas que atendem aos critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003 conforme diagnósticos baseados no DSM - IV - Manual Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) enquadrando o Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).

Dúvidas Frequentes

PCD (Pessoa com deficiência): Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, esta é a forma correta de se denominar aqueles que possuem qualquer tipo de deficiência, na medida em que não impõe qualquer tipo de discriminação, preconceitos ou barreiras denominativas, que transmitam uma imagem negativa ou inferiorizada destes indivíduos na sociedade. A convenção realizada teve o intuito de afastar qualquer termo pejorativo, permitindo um novo entendimento da sociedade em relação a esta parcela da população e uma maior inclusão especialmente no mercado de trabalho, onde já existem determinações obrigatórias sobre o assunto na composição do quadro de funcionários.

PNE (Pessoa com necessidades especiais): Apesar de bastante utilizado, este é considerado o termo mais “ofensivo” ao denominar pessoas que possuem algum tipo de deficiência, isto porque ao afirmar que alguém possui uma necessidade especial, acontece a desqualificação das habilidades desenvolvidas por esta pessoa, passando a ideia de ineficácia trabalhista, quando na verdade grande parte das pessoas com deficiência desenvolve suas tarefas com tanta eficácia quanto qualquer outro indivíduo. 

PPD (Pessoa portadora de deficiência): Neste caso o grande erro ao utilizar este termo está na ideia de que a deficiência seja algo que o indivíduo “porta”. “Possuir” uma deficiência não é algo que ele possa simplesmente abrir mão, ou deixar de utilizar, sendo assim, esta se torna uma forma equivocada de denominação.

De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IPI para comprar um carro:

  • O motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
  • A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

De acordo com a Lei nº 8.383/1991, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IOF para financiar um carro:

  • o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
  • a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • a pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional, atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo para permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.
  •  

O laudo médico é imprescindível durante todo o processo, pois é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo-a garantir seus direitos.

Sim, é de fundamental importância que o laudo médico seja emitido por um médico especialista na patologia do(a) paciente ou por um médico perito e nunca por um médico generalista (clínico). Ex: Ortopedista, Neurologista, Nefrologista, Cardiologista, Oftalmologista, Psiquiatra, etc.

Não. A Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso a pessoa com tal deficiência passou a ter os direitos gerais, comuns a todos os deficientes. No entanto, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos não sofreu qualquer alteração.

Como a lei específica se sobrepõe à lei geral (princípio da especialidade) a situação continua inalterada, sendo aplicada a regra do art. 1º, § 2º da Lei nº 8.989/1995:

“Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

Sim, mas até o momento só isenção de IPI. Pessoas com deficiência auditiva já podem comprar carro novo com desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O valor máximo do veículo que terá a isenção é de R$ 200 mil. O benefício está garantido na Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021.
O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditiva, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva: Surdez leve: entre 26 a 40 dB. Surdez moderada: entre 41 a 70 dB

A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Essas pessoas devem passar por exame médico e de direção para validar que estão aptas a conduzir um veículo. No campo de Observações estão descritas as necessidades do condutor, simbolizadas pelas letras correspondentes ao Tipo de Restrição do requerente. Exemplo: “D,F” que significa: Veículo automático e com Direção Eletro/Hidráulica.

Precisa solicitar um relatório médico de encaminhamento à perícia, assinado e carimbado pelo médico (de preferência o seu assistente), contendo a descrição da Patologia, CID, Tipo e/ou forma da deficiência, Grau, Membro afetado e Limitação funcional. É necessário apresentar exames comprobatórios da lesão descrita neste relatório, para ser avaliado pelos médicos peritos da Autarquia Estadual (Detran).
Tempo médio do processo dura de 60 a 90 dias.

Depende do tipo e do grau da deficiência e do(s) membro(s) afetados, bem como da dirigibilidade no exame de rua (banca especial), onde o perito médico e examinador do Detran, irão avaliar a qualidade da dirigibilidade, em detrimento da limitação ou deficiência física.

Não. Os motoristas portadores da carteira de habilitação especial que forem flagrados por agentes públicos dirigindo veículos que não atendam às exigências de sua CNH, podem ser penalizados e ter o veículo retido.

Terá que realizar um pacote de aulas junto a uma autoescola homologada pelo DETRAN, até melhorar a habilidade motora e/ou capacidade para conduzir o veículo adaptado.

Sim! Mesmo não sendo muito comum, existe sim essa possibilidade, de acordo com o tipo da deficiência e a capacidade de conduzir o veículo, se o examinador e médico perito analisarem uma inaptidão para condução de veículo automotor, mesmo que adaptado. A CNH poderá ser cassada/cancelada

Não. O processo de Perícia Médica e Autoescola é realizado apenas uma vez. Porém é necessário providenciar a renovação do Laudo Médico de Deficiência e demais documentos exigidos pelos órgãos governamentais.
Obs.: Se tratando de deficiência ou limitação funcional de caráter provisória (temporária), poderá ser exigida nova perícia a cada renovação da CNH. (Ex: Pacientes ostomizados / fistulados).

Não. Neste caso o não condutor deverá indicar de 1 até 3 condutores para dirigir o automóvel por ele.

A validade é de 270 dias (nove meses), a partir da emissão dos respectivos atos de cada processo, ou seja, o(a) beneficiário(a), terá um tempo hábil de 9 meses para faturamento do seu veículo desonerado de impostos.

Sim. O veículo poderá ser adquirido através de financiamento, consórcio ou até mesmo utilizando veículo seminovo como parte de pagamento.

Não. Conforme fundamentação legal, o veículo deverá ser faturado em nome do titular/beneficiário, ainda que o mesmo não seja o requerente (casos de tutelados, curatelados, interditos ou sujeito a guarda judicial).

Mesmo que o pagamento do imposto tenha sido realizado, um novo carro só poderá ser comprado com isenção de IPI após o prazo legal, contado a partir da data da compra do anterior (emissão da nota fiscal).

Para taxistas, o prazo é de 2 (dois) anos. Para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, o prazo é de 3 (três) anos.

Ressalte-se que a interpretação do art. 2º da Lei 8.989/1995 é literal por força do disposto no art. 111, II do Código Tributário Nacional.

Depois de ter comprado um carro com isenção de IPI, uma nova aquisição com a mesma isenção somente poderá ocorrer após:

  • 2 (dois) anos, no caso de taxistas, ou
  • 3 (três) anos, no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.

Em todos os casos, o prazo é contado a partir da data da aquisição anterior (data de emissão da nota fiscal).

Obs.: O prazo para nova aquisição com isenção não é a mesma coisa que prazo para transferência de veículo sem exigência de imposto

Apesar da perda total, um novo carro só poderá ser comprado com isenção de IPI após o prazo legal, contado a partir da data da compra do anterior (emissão da nota fiscal).

Para taxistas, o prazo é de 2 (dois) anos. Para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, o prazo é de 3 (três) anos.

Ressalte-se que a interpretação do art. 2º da Lei 8.989/1995 é literal por força do disposto no art. 111, II do Código Tributário Nacional.

O despacho de deferimento (autorização para aquisição de veículo) não gera direito adquirido. A norma aplicável deve ser aquela que está em vigor na data de ocorrência do fato gerador do tributo. No caso do IPI, a data de referência é a data de emissão da nota fiscal, que deve corresponder à data de saída da fábrica.

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O imposto sobre produtos industrializados incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2017, os estados que cobravam as maiores alíquotas eram São PauloRio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Sendo o IPVA um imposto, é por padrão uma prestação pecuniária compulsória.

IOFImposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado em 1966 pelo Decreto Lei 4.143/66, para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior. Inicialmente, este imposto era cobrado sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.

Na década de 80, esse tributo sofreu várias alterações, entre elas, passou a incidir também sobre operações de crédito, cambio, seguros, títulos e valores mobiliários.

Como o próprio nome já diz, o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Em poucas palavras, o IOF é cobrado quando há uma entrega de um valor a alguma parte. Isto é quando a troca de um ativo.

ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988). Na aplicação do imposto deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacionallucro presumido e lucro real.

A isenção de IPI pode ser usada a cada 2 (dois) anos no caso de taxistas e a cada 3 (três) anos no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, enquanto a isenção de IOF só pode ser usada uma única vez.

A isenção de IOF somente se aplica a a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta (SAE). A isenção IPI possui outras exigências, como, por exemplo, a classificação do veículo na posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com requisitos distintos para as modalidades IPI-Taxistas e IPI-Pessoas com Deficiência.

No caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental, visual e auditiva, além de autismo, mas a de IOF só abrange a deficiência física.

Para obter a isenção de IOF, o laudo médico para pessoa com deficiência física deve ser emitido obrigatoriamente pelo DETRAN do estado onde a pessoa reside. Já para o IPI, o laudo pode ser emitido tanto pelo DETRAN como por entidades conveniadas ao SUS.

A isenção de IPI pode ser concedida a contribuintes não condutores (sem CNH), mas para obter isenção de IOF, a pessoa deve possuir CNH com restrições.

O prazo de permanência (carência) do veículo adquirido com isenções de impostos federais, são de dois anos (IPI) e três anos (IOF) no Estado de SP são 24 meses a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo em menos de dois (esfera federal) ou quatro anos (esfera estadual), ele terá que pagar todos os impostos que foram isentos no momento da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.

Já para nova aquisição, são 3 anos para os impostos federais (IPI/IOF) e 4 anos para os impostos estaduais (ICMS/IPVA).

Veículos usados com valor estimado em até R$ 100.000,00 (cem mil) podem ter isenção do pagamento do IPVA, e caso requerente atenda aos requisitos, poderá usufruir do benefício de dispensa de rodízio municipal, ao caso.

As Pendências fiscais são sinalizadas a nós por meio de notificação eletrônica, mas o requerente precisa comparecer ao posto para quitar débitos com o fisco ou corrigir informações divergentes ao cadastro junto aos órgãos.

O pedido de isenção de IPVA é realizado após a emissão da Nota Fiscal e apresentação dos documentos do veículo (Serviço de emplacamento – DETRAN). Tem prazo estipulado pela Sefaz de até 30 dias corridos da emissão da Nota Fiscal para ser reconhecido e deferido referente ao ano vigente. Caso este prazo não seja cumprido, será necessário o recolhimento e quitação deste imposto e realizar a solicitação para o ano seguinte.

Não há uma relação direta entre a isenção de imposto de renda por doença grave (Lei nº 7.713/1988) e as isenções de IPI e IOF para compra de carro (Leis nº 8.383/1991 e 8989/1995). Para ter direito à isenção de IPI ou IOF, a pessoa deve atender aos requisitos previstos na legislação específica.

Siga-nos no Instagram

E fique ligado nas novidades!